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terça-feira, 8 de novembro de 2022

Cobranca Prescreve Em 3 Anos?

Cobrança de Duplicatas Prescreve Em 3 Anos?

Compreendendo o que a lei versa sobre prescrição de títulos de crédito, como duplicatas, cheques, 

          Você pode ter a informação antiga de que a cobrança de duplicatas, caduca em 5 anos, mas o novo código civil versa que as duplicatas prescrevem em 3 anos e você pode ter discordado do título. Mas a questão que preciso frisar com você empresário, empreendedor, gestor, diretor, gerente, supervisor, operador de cobrança, ou ainda profissional liberal é que a cobrança pode caducar em menos de 5 anos.

          Vamos à lei que trata dessa questão: 

          A lei brasileira em seu novo Código Civil de Janeiro de 2002, número 11.406, no Artigo 206, § 3º, VIII estabelece que os títulos de crédito prescrevem em 3 anos: 

Prescrição da Cobrança dos Títulos de Crédito


Na Lei consta a redação: 



VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;” 


          O Juízes, entendem que após a prescrição do título, o mesmo não poderá ser protestado. Havendo protesto, após o prazo de prescrição, o consumidor tem o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação. 

Prescrição da Cobrança de Cheque



          Em relação ao cheque, que tem lei especial (Lei nº 7.357/85o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6 meses e o prazo legal para o protesto é de 30 (trinta dias) quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior e o protesto deve ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente. 

          Então, o protesto de cheque fora destes prazos ou em outra cidade diferente daquela onde é o lugar de pagamento ou do domicilio do emitente, é ilegal. 



          Ou seja, o prazo total pode ser de até 06 anos.


          O protesto da duplicata (contra o sacado) não é obrigatória e o prazo prescricional para execução da duplicata é de 03 anos contados do vencimento.

          Porém se esta for protestada antes de findo os três anos, o prazo para propositura de ação de execução é prorrogado por 03 anos a contar da data do protesto.


          Resumo da prescrição d
duplicatas:


Art. 206 Código Civil:
Prescreve:
§ 3º Em 03 anos:
VIII – a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.

Art. 18 da Lei especial:
“A pretensão à execução da duplicata prescreve:
I - contra o sacado e respectivos avalistas, em 03 anos, contados da data do vencimento do título”.

POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:

Artigo 202 Código Civil:
A prescrição da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
III – por protesto cambial.


          Fica assim revogada a súmula 153 do Supremo Tribunal Federal, respeitado o direito intertemporal entre o antigo e o novo direito.


          De acordo com a Lei, os casos em que o comprador fica desobrigado do pagamento 


         I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
        II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
        III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.